Todas as cotas que estão no site são contempladas, por isso podem ser adquiridos imóveis ou veículos em qualquer lugar do território nacional, desde que o mesmo esteja totalmente regularizado com sua documentação.
Com o consórcio contemplado você foge das taxas e prazos praticados pelas linhas de financiamento e também não precisa esperar a cota de consórcio ser contemplada para adquirir seu veículo ou imóvel.
Os Consórcios Contemplados de Imóveis podem ser utilizados para aquisição de:
- Imóveis residenciais (Casas e apartamentos;
- Imóveis comerciais (salas, pavilhões, barracões);
- Imóveis rurais (sítios, chácaras) ;
- Imóveis no litoral - Terrenos ;
- Imóveis na planta - Construção, reforma, ampliação;
- Aquisição de terreno e construção.
Os Consórcios Contemplados de Veículos, podem ser utilizados para aquisição de:
- Automóveis;
- Caminhões;
- Utilitários;
- Ônibus;
- Motos;
- Máquinas agrícolas.
Transferência
Transferimos a propriedade da cota ao interessado, que passará a ter a sua disposição para utilização o valor do crédito e assumirá as parcelas a vencer do plano.
O negócio realizado será amparado por contrato de compra e venda entre as partes, contendo claramente todos os detalhes do negócio realizado.
O pagamento da entrada será efetivado no momento da assinatura do termo de cessão e transferência da cota, ou no momento da outorga de poderes sobre a cota ao comprador mediante instrumento de procuração pública e específica, isto depois do comprador checar todas as informações junto a administradora.
Documentação
O cliente não poderá apresentar nenhuma restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc).
Os documentos solicitados para transferência de cota contemplada são:
- Documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento em caso de clientes casados);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (geralmente superior a três vezes o valor da parcela).
Existe a possibilidade de composição de renda familiar, ex: conjuges.
Neste caso o cônjuge deverá respeitar a regra de não possuir restrição de crédito.
Lembramos que as informações a respeito de cadastro são de inteira responsabilidade do cliente.
Entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas. |