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Como Funciona

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Todas as cotas que estão no site são contempladas, por isso podem ser adquiridos imóveis ou veículos em qualquer lugar do território nacional, desde que o mesmo esteja totalmente regularizado com sua documentação. 

Com o consórcio contemplado você foge das taxas e prazos praticados pelas linhas de financiamento e também não precisa esperar a cota de consórcio ser contemplada para adquirir seu veículo ou imóvel. 


Os Consórcios Contemplados de Imóveis podem ser utilizados para aquisição de: 
- Imóveis residenciais (Casas e apartamentos;
- Imóveis comerciais (salas, pavilhões, barracões);
- Imóveis rurais (sítios, chácaras) ;
- Imóveis no litoral - Terrenos ;
- Imóveis na planta - Construção, reforma, ampliação; 
- Aquisição de terreno e construção.


Os Consórcios Contemplados de Veículos, podem ser utilizados para aquisição de: 
- Automóveis;
- Caminhões;
- Utilitários; 
- Ônibus; 
- Motos; 
- Máquinas agrícolas.


Transferência 
Transferimos a propriedade da cota ao interessado, que passará a ter a sua disposição para utilização o valor do crédito e assumirá as parcelas a vencer do plano. 

O negócio realizado será amparado por contrato de compra e venda entre as partes, contendo claramente todos os detalhes do negócio realizado. 

O pagamento da entrada será efetivado no momento da assinatura do termo de cessão e transferência da cota, ou no momento da outorga de poderes sobre a cota ao comprador mediante instrumento de procuração pública e específica, isto depois do comprador checar todas as informações junto a administradora.


Documentação 
O cliente não poderá apresentar nenhuma restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc). 

Os documentos solicitados para transferência de cota contemplada são:
- Documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento em caso de clientes casados); 
- Comprovante de residência; 
- Comprovante de renda (geralmente superior a três vezes o valor da parcela). 
Existe a possibilidade de composição de renda familiar, ex: conjuges. 
Neste caso o cônjuge deverá respeitar a regra de não possuir restrição de crédito.
Lembramos que as informações a respeito de cadastro são de inteira responsabilidade do cliente. 

Entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas.